TRE cassa mandatos de prefeito, vice e vereadora de São Francisco do Brejão
A Corte Eleitoral considerou que, nas eleições de 2012, os então candidatos praticaram ‘captação ilícita de votos’, ao ofereceremtransporte gratuito a 42 eleitores do município que residiam em Brasília (DF), Goiânia (GO) e Anápolis (GO), durante as eleições 2012.
Com a decisão, a corte também determinou que os segundos colocados em 2012, Adão de Sousa Carneiro e Francisco Santos Soares Júnior, substituam prefeito e vice, respectivamente. Os réus também tiveram declaradas a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao último pleito.
“O abuso de poder econômico, no âmbito eleitoral, deve ser compreendido como a utilização indevida ou excessiva de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente, com vistas às eleições. A conduta independe de condicionamento a qualquer pedido de voto ou mesmo de influência efetiva ou potencial no resultado do pleito. Basta a possibilidade de desequilíbrio à disputa concorrencial, de maneira gravosa, consoante as circunstâncias do caso concreto”, disse o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, corregedor e vice-presidente do TRE.
(Com informações do G1MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário