quarta-feira, 8 de abril de 2015

Governo derruba liminar que suspendia aposentadoria dos Coroneis na Policia Militar

Saiu agora a pouco decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de um agravo regimental impetrado pelo governo do estado contra liminar que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 195/2013 que prevê a obrigatoriedade de aposentadoria compulsória de coronéis e tenentes-coronéis da Polícia Militar que já cumpriram 35 anos de serviços.
O desembargador Guerreiro Júnior decidiu suspender os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Luiz Gonzaga Filho aos coronéis Ivaldo Barbosa, Jerferson Teles, José Vieira, Antônio Tinoco e outros há cerca de uma semana em regime de plantão que suspendia os efeitos da MP do governo.
Na liminar concedida aos coronéis, Luiz Gonzaga considerou ilegal e anti-ética a medida provisória do governador Flávio Dino sendo inconstitucional por ferir os direitos dos coronéis e tenentes-coronéis de trabalharem até os 62 anos de idade ou durante oito anos após promoção ao posto de coronel.
Já os argumentos do desembargador Guerreiro Júnior para suspender os efeitos da liminar se referem ao meio processual utilizado pelos oficiais da PM para questionar a constitucionalidade da MP do governo estadual. De acordo com o desembargador, o mandado de segurança não é o meio correto para questionar a MP e pedir a sua inconstitucionalidade, ou seja, para questionar a medida do governador Flávio Dino é necessário outro tipo de recurso.

Com essa decisão, fica valendo a MP 195 e os oficiais superiores da PM – que já estariam com os atos de aposentadoria já prontos – terão que ir para a reserva remunerada mais cedo. Isso significa que muitos coronéis deverão vestir o pijama e abrir espaço para as promoções de novos oficiais.
Blog do Minard

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