CNJ suspende ato de Nelma Sarney que renderia R$ 780 mil por mês a advogado em cartório
Walkíria havia sido afastada por Nelma por suspeitas de irregularidades. O comando do cartório, então, ficaria nas mãos do advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira. Mas a nomeação agora perdeu efeito.
“A Exma. Des. Corregedora-Geral da Justiça optou pela realização do afastamento cautelar da referida interina e pela nomeação de interventor da unidade, o advogado Dr. Jorge Henrique Macedo Oliveira, pessoa estranha aos serviços extrajudiciais. Ainda que, em tese, seja admitida a excepcional possibilidade de afastamento cautelar de interino [...], deveria a nomeação de interventor nortear-se pela referida Lei e pela Resolução nº 80/2009 do CNJ. [...] Assim, se não houver na própria serventia outro substituto apto para responder pela delegação vaga (art. 36, § 2º, da Lei nº 6.015/94), deve a nomeação recair sobre preposto de outra unidade do serviço extrajudicial, em conformidade com a sistemática adotada na Resolução nº 80/2009 do CNJ”, despachou.
O conselheiro assutou-se, também, com o valor da remuneração arbitrada pela magistrada ao advogado: 60% do faturamento bruto do cartório.
Uma fortuna!
“No presente caso, além da intervenção recair sobre pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixado em favor do interventor remuneração de 60% (sessenta por cento) da renda bruta da unidade (DOC73) que, conforme informado no sistema Justiça Aberta, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre do ano de 2012. Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00 (considerada a renda no primeiro semestre de 2013)”, opinou.
Na decisão. Valente determina, ainda, que Nelma Sarney delibere, em 90 dias, sobre a manutenção, ou não, de Walkíria Serra Souza Menezes para responder interinamente pela delegação vaga da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís. O que só deve ocorrer após a finalização do processo disciplinar que ela esta responde.
“Em qualquer caso, se houver a necessidade de nomeação de novo interino ou interventor, observados os parâmetros fixados na Resolução CNJ nº 80/2009 e o teto remuneratório de 90,25% dos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal”, completou.