230 presos são liberados para a Semana Santa
Portaria conjunta assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, respectivamente titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autoriza a saída temporária de 230 apenados para “visitar os familiares em comemoração à Semana Santa”.
Os apenados cujos nomes constam da relação serão beneficiados com a saída temporária “se por outro motivo não estiverem presos”, destaca o documento. “Muitos deles estão cumprindo pena no regime semiaberto, mas têm outros processos em curso. Se nesse ínterim sair um mandado de prisão por condenação nesses processos, eles não têm direito ao benefício”, explica a juíza Ana Maria Almeida.
As saídas temporárias têm base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Os apenados cujos nomes constam da relação serão beneficiados com a saída temporária “se por outro motivo não estiverem presos”, destaca o documento. “Muitos deles estão cumprindo pena no regime semiaberto, mas têm outros processos em curso. Se nesse ínterim sair um mandado de prisão por condenação nesses processos, eles não têm direito ao benefício”, explica a juíza Ana Maria Almeida.
As saídas temporárias têm base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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